Como um assistente técnico virou o jogo em um processo de erro laboratorial:
estudo de caso real

Por Dr. Gabriel Costa de Carvalho — Perito Biomédico
Publicado em 08 de julho de 2026
Assistente técnico biomédico revisando lâminas e laudos em um caso de erro de diagnóstico laboratorial
Um assistente técnico biomédico reverteu uma causa perdida ao encontrar falhas no controle de qualidade e na interpretação de lâminas que o perito oficial deixou escapar, mudando a sentença em um processo por câncer diagnosticado tardiamente.

Em mais de uma década atuando como perito biomédico, já vi de tudo. Mas alguns casos marcam pela forma como ilustram a importância de um olhar técnico independente. Hoje vou contar uma história real, protegendo os dados das partes, que mostra como um processo absolutamente perdido foi salvo pela atuação de um assistente técnico. E o mais importante: serve de alerta para advogados que ainda negligenciam essa figura.

Era uma ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma paciente contra um laboratório de citopatologia. A autora havia realizado um exame preventivo de câncer de colo de útero (Papanicolaou). O laudo, assinado pelo laboratório, dizia "negativo para células neoplásicas". Só que, seis meses depois, a paciente descobriu um carcinoma invasivo já em estágio avançado. A diferença entre um exame correto e o resultado liberado era a diferença entre um tratamento simples e uma histerectomia radical seguida de quimioterapia.

A cronologia do caso até minha entrada

  1. Novembro de 2019: paciente realiza o exame preventivo. Resultado: negativo.
  2. Maio de 2020: paciente retorna ao médico com sintomas. Nova biópsia revela carcinoma invasivo.
  3. Agosto de 2020: ação judicial é ajuizada contra o laboratório.
  4. Janeiro de 2021: perícia oficial é realizada. O perito do juízo (não biomédico) conclui que "a lâmina apresentava celularidade adequada e o resultado negativo era possível".
  5. Abril de 2021: o advogado da paciente recebe o laudo oficial desfavorável. Desespero.
  6. Maio de 2021: recebo uma ligação às 17h30 de uma sexta-feira. O advogado tinha apenas quatro dias para se manifestar sobre o laudo.

O que eu encontrei nas entrelinhas do laudo oficial

Com o prazo estourando, pedi acesso imediato às lâminas originais e aos registros do controle de qualidade do laboratório. Trabalhei sábado e domingo. E, em menos de 48 horas, encontrei três falhas que o perito oficial simplesmente ignorou.

A primeira falha estava na dupla leitura. A portaria do Ministério da Saúde da época determinava que todos os exames citopatológicos negativos deveriam passar por uma segunda leitura por outro profissional. Era uma norma de segurança. O laboratório não tinha registro dessa segunda leitura. Nenhum nome, nenhuma assinatura, nenhum visto. Simplesmente não existia.

A segunda falha estava na celularidade da lâmina. O perito oficial afirmou que a amostra era "adequada". Mas, ao reexaminar a lâmina com mais atenção, percebi que a quantidade de células endocervicais era muito inferior ao mínimo recomendado pelo Sistema Bethesda, a classificação internacional de referência. Uma amostra pobre em células representativas do canal endocervical pode gerar um resultado falso-negativo. Isso é ensinado nos primeiros semestres da faculdade de Biomedicina.

A terceira falha estava nos controles internos de qualidade do laboratório. Solicitei os registros mensais de monitoramento. Descobri que o índice de exames insatisfatórios (rejeitados por coleta inadequada) vinha caindo abruptamente nos meses anteriores ao exame da paciente, sem justificativa documentada. Isso sugeria que amostras ruins estavam sendo aceitas para agradar os convênios, em vez de serem devolvidas para nova coleta.

"O perito oficial disse que 'era possível' o resultado negativo. Mas a pergunta que o juiz precisava responder era outra: diante das falhas constatadas, qual a probabilidade de o resultado estar errado? Foi essa pergunta que meu parecer respondeu."

O parecer divergente que mudou a sentença

Com base nessas três constatações, elaborei um parecer divergente de sete páginas. Cada afirmação vinha acompanhada de referência bibliográfica e citação das normas violadas. Não era uma opinião. Era uma demonstração.

O advogado juntou o parecer aos autos como manifestação do assistente técnico. No documento, eu apontava que a ausência de dupla leitura violava a Portaria nº 3.388/2013 do Ministério da Saúde, que a baixa celularidade comprometia a sensibilidade do exame e que a quebra dos controles de qualidade indicava falha sistemática no laboratório. Concluí que o resultado negativo não era confiável e que, se o exame tivesse sido realizado segundo os padrões, o diagnóstico provavelmente teria sido diferente.

O juiz, diante da divergência técnica robusta, determinou uma nova perícia. Dessa vez, o perito nomeado era um biomédico com conhecimento específico em citopatologia. O segundo laudo confirmou as falhas que eu havia apontado. A sentença foi favorável à paciente, com indenização por danos morais e materiais, além de custeio do tratamento.

O que esse caso ensina

  1. O perito oficial não é infalível. Ele pode ser generalista, pode estar sobrecarregado, pode simplesmente não ter a expertise específica que o caso exige.
  2. O momento de agir é antes do laudo sair. Se o assistente técnico tivesse sido contratado desde o início, os quesitos teriam sido mais específicos e talvez nem fosse necessário um parecer divergente.
  3. Prazo existe para ser usado com inteligência. Mesmo com apenas quatro dias, a intervenção foi possível. Mas foi no limite. Não deixe para a última hora.
  4. Conhecimento técnico profundo é o que separa um parecer convincente de um palpite. As três falhas que encontrei estavam documentadas. Não era questão de "achar". Era questão de saber onde procurar.

Por que eu conto essa história

Se você é advogado e está com um processo de erro de diagnóstico na mesa, essa história não é uma anedota. É um roteiro. A diferença entre perder e ganhar pode estar em um profissional que você ainda não contratou. E se você é um paciente que desconfia de um erro, saiba que a prova técnica pode estar ali, guardada nos registros do laboratório, esperando alguém que saiba interpretá-la.

Eu, Dr. Gabriel Costa de Carvalho, estou à frente da perícia biomédica há mais de dez anos. Atuo como perito do juízo e como assistente técnico, e já vi esse filme se repetir dezenas de vezes. Cada detalhe importa. E cada processo merece o olhar mais qualificado possível.

Seu caso pode ser o próximo a virar o jogo

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